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- EDIÇÃO 21
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Coluna Jurídica do Sistema "S"

REGULAMENTO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS DO SISTEMA S: FLEXIBILIDADE OU LETRA MORTA EM FACE DOS RECENTES POSICIONAMENTOS DA CGU E DO TCU?

Por Vinicius Diniz e Almeida Ramos

Comentários às Decisões

Contratações Artísticas Com Pagamento De Cachês. Exclusividade De Data. Considerações.

Doutrina

A ALTERAÇÃO DO PERÍODO DO AVISO-PRÉVIO E O SEU REFLEXO NAS CONTRATAÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Por Flaviana Vieira Paim
COMPETÊNCIA E RESPONSABILIDADE DOS ELABORADORES DE ATO CONVOCATÓRIO DE LICITAÇÃO E SEUS ANEXOS

Por Jessé Torres Pereira Júnior/ Marinês Restelatto Dotti
A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E O PREGÃO: COMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO E A MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Por Jair Eduardo Santana / Fernanda Andrade
A CONCESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E O PREGÃO: COMPATIBILIDADE ENTRE O OBJETO E A MODALIDADE DE LICITAÇÃO

Por Jair Eduardo Santana / Fernanda Andrade
PATROCÍNIO DE EVENTOS PROMOVIDOS PELA SOCIEDADE POR RECURSOS PÚBLICOS

Por Janaina Bressan Tubiana
DISPENSA DE LICITAÇÃO COM BASE NO ARTIGO 24, INCISO XIII, PARA CONCURSO PÚBLICO E A POSIÇÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO

Por Luciano Elias Reis
CONTRATAÇÕES DIFERENCIADAS PARA EVENTOS ESPORTIVOS: FLEXIBILIZAÇÕES PARA QUÊ E PARA QUEM?

Por Toshio Mukai

Ementário de Decisões e Acórdãos do TCU

Representação. Conhecimento. Ausência de embasamento legal para firmatura de convênio de reciprocidade. Procedência parcial. Viabilidade jurídica consoante normas de regência. Acolhimento de razões de justificativas. Envio de cópias. Remessa dos autos ao ministério público junto ao tribunal de contas da união. Comunicação.
Levantamento de auditoria. Fiscobras 2010. Refinaria ABREU e LIMA/PE. Embargos de declaração. Sobrepreço. Vista e cópia de planilhas eletrônicas concedidas às empresas contratadas. Planilhas elaboradas pela unidade técnica do TCU com conteúdo que levou em consideração, para apuração do sobrepreço, dados sigilosos fornecidos pela entidade fiscalizada. Colisão de princípios constitucionais: restrição da publicidade para resguardo de conhecimentos, supostamente sigilosos e estratégicos, da Petrobras versus exercício da ampla defesa e do contraditório por parte das empresas em cujos contratos foi apontado o sobrepreço. Prevalência, a partir da ponderação de valores, dos princípios do contraditório e da ampla defesa. Conhecimento. Acolhimento parcial. Efeitos modificativos. Reconhecimento de obscuridade. Alteração de itens do acórdão embargado e inclusão de novos itens. Sobrestamento de processos conexos a este TC, nos quais estão sendo ouvidos em audiência diversos gestores da Petrobras com relação a fatos ligados ao sobrepreço identificado neste levantamento de auditoria. Sistemática de licitação de sociedade de economia mista (contratante) não prevista no ordenamento jurídico, desguarnecida de razões de interesse social e de motivos objetivos capazes de justificar sua existência e que privilegia o sigilo em detrimento do princípio da publicidade e da transparência, não pode afastar o exercício do contraditório e da ampla defesa por parte de interessados nos autos (contratados) e, muito menos, obstar a fiscalização por parte do TCU.
Fiscalização de orientação centralizada. Auditoria de conformidade. Verificação da consistência e da confiabilidade dos dados dos sistemas SIASG e COMPRASNET. Aposição da chancela de sigiloso aos anexos 1 a 15 do processo. Determinação e recomendação. Monitoramento. Ciência às instâncias interessadas. Arquivamento.
Fiscobras 2011. DEPEN. Caixa. Estado Acre. Pt 14.421.0661.8914.0001/2011 - apoio à construção e ampliação de estabelecimentos penais. Construção da segunda etapa da penitenciária de Senador Guiomard-AC. Edital de licitação com exigências de qualificação técnica que restringiram o caráter competitivo do certame. Elevação de quantitativos, mediante aditivo contratual, gerando sobrepreço da obra. Audiência dos responsáveis. Oitiva prévia do órgão responsável e da empresa contratada. Possibilidade de compensação, no curso do contrato, dos valores pagos a maior. Irregularidades que não justificam a suspensão do empreendimento. Ciência dos fatos à caixa, ao Depen e ao convenente. Comunicação à CMO/CN. Arquivamento.
Representação. Medida cautelar. Inabilitação indevida de licitante. Procedência. Determinação para anulação de atos administrativos. Ciência aos interessados. Arquivamento.
Levantamento de auditoria. Fiscobras 2009. Irregularidades em processo licitatório para construção de escola. Sobrepreço. Serviços não previstos contratualmente. Pagamento de serviço não executado. Cláusulas contratuais em desacordo com a lei 8.666/1993. Desclassificação de empresa sem fundamento técnico. Suspeita de conluio. Audiência de responsáveis. Oitiva de sociedade empresária. Acolhimento das razões de justificativa em relação a parte das irregularidades. Rejeição das razões de justificativa para a desclassificação da sociedade empresária. Multa. Identificação de débito nestes autos. Questão a ser observada nas contas de 2009 da entidade.
Relatório de auditoria. Fiscobras 2009 (Fiscalis 553/2009). Construção do contorno e pátio ferroviário de Tutóia - Araraquara/SP. Execução em desacordo com projeto executivo, sem formalização contratual das alterações e sem orçamento definido das modificações. Improcedência das justificativas. Multa. Admissão de substituição de equipe técnica da contratada em desacordo com edital. Improcedência das justificativas. Multa.
Denúncia. Prestação de serviços de transporte escolar no município de Indiaroba/SE. Realização de diligência. Inspeção. Audiência dos responsáveis. Justificativas insuficientes para elidir grande parte das irregularidades suscitadas. Procedência parcial. Aplicação de multa. Arquivamento.
Relatório de auditoria. Hospital universitário Cassiano Antônio Morais. Falhas sistemáticas e contínuas ao longo dos exercícios de 2005, 2006 e 2007. Ausência dos requisitos estabelecidos na lei de licitações para contratações diretas fundadas no art. 24, incisos I e II. Não apresentação de orçamento detalhado e do mínimo de propostas válidas. Acolhimento de razões de justificativa de alguns responsáveis. Acolhimento parcial de outros. Aplicação de multa. Ciência das irregularidades à entidade. Determinação à CGU/ES.
Solicitação do Congresso Nacional. Informações sobre o resultado patrimonial das entidades integrantes do Sistema S. Comunicação à presidência do senado federal. Arquivamento.
Solicitação do Congresso Nacional. Informações sobre o resultado patrimonial das entidades integrantes do Sistema S. Comunicação à presidência do senado federal. Arquivamento.
Representação. Procedimentos licitatórios. Exigências desarrazoadas. Outras irregularidades. Concessão de medida cautelar. Oitiva. Confirmação das falhas detectadas. Determinação com vista à anulação dos certames ou, alternativamente, ao saneamento das irregularidades. Audiência dos responsáveis.
Recursos de revisão interpostos pelo Ministério Público junto ao TCU. Reabertura de contas dos exercícios de 2003 e 2004, julgadas, respectivamente, regulares e regulares com ressalva. Conhecimento. Audiência dos gestores. Provimento parcial. Contas tornadas irregulares, sem débito e com multa, em relação a alguns responsáveis. Contas regulares e regulares com ressalva para outros.
Representação de unidade técnica. Convênio do TRT-15 com o Banco do Brasil e com a Caixa Econômica Federal. Concessão de exclusividade à instituição financeira para a prestação de serviços bancários em contrapartida de pagamento de aluguel para a administração. Ausência de procedimento licitatório. Vinculação de receita patrimonial por ato administrativo. Recursos não recolhidos à conta única do tesouro nacional. Procedência. Determinações. Arquivamento. Recursos financeiros obtidos por órgãos da Administração Pública Federal oriundos de convênios ou contratos deverão serão recolhidos à conta única do Tesouro Nacional, em fiel observância aos princípios da universalidade e da unidade de tesouraria insculpidos nos arts. 2º, 3º, 4º e 56 da Lei nº 4.320/1964, arts. 1º e 2º do Decreto nº 93.872/1986, e art. 1º da Medida Provisória nº 2.170-36, de 23/8/2001.
Relatório de auditoria. Fiscobras 2011. Verificação da conformidade da aplicação de recursos federais em obra de construção de cadeia pública. Irregularidades graves que não ensejam a paralisação da obra. Oitivas. Ciência aos responsáveis dos achados de auditoria. Comunicação à comissão do Congresso Nacional.
Pedido de reexame contra deliberação proferida em relatório de auditoria. Auditoria de conformidade na área de publicidade e propaganda do BNDES. Insurgência contra determinações exaradas pelo tribunal. Superveniência da lei nº 12.232, de 29/4/2010, e do acórdão nº 3.233/2010-Plenário. Incompatibilidades com a norma legal em vigor. Conhecimento da peça recursal. Provimento parcial. Insubsistência de parte das determinações. Exigências de qualificação técnica restritivas à competitividade em licitações. Manutenção das demais determinações. Ciência ao recorrente.
Representação. Irregularidades em pregão presencial. Aquisição de gêneros alimentícios para merenda escolar. Oitiva prévia. Concessão de cautelar para abstenção de novas aquisições. Audiências. Solicitação para aquisição de produtos tendo em vista a possibilidade de desabastecimento das escolas. Estoques de alimentos baixos. Mantença da cautelar. Permissão, em caráter excepcional, da aquisição dos quantitativos indicados. Não acolhimento das razões de justificativas. Constatação de sobrepreço. Autoriza nova aquisição com retenção dos valores apurados a maior. Fixa prazo para anulação do pregão. Oitiva da empresa contratada. Audiências. Determinações. Recomendações. Ciências.
Representações formuladas por licitantes. Conhecimento. Pregão eletrônico para contração de serviços de organização de eventos no âmbito do ministério da previdência social. Fixação de preço mínimo como critério de aceitabilidade das propostas. Vedação legal expressa. Presunção relativa de inexequibilidade. Necessidade de comprovação da compatibilidade dos custos do licitante com os custos de mercado. Exigência de desconto linear sobre todos os itens. Ausência de previsão legal. Nulidade do certame. Determinações. Ciência aos interessados. Arquivamento.
Tomada de contas especial. Licitação por preço global. Aceitação de custos indiretos indevidos. Improcedência das justificativas. Irregularidade, débito e multa.
Representação. Pregão 76/2010 FUNASA/MT. Retorno indevido de itens à fase de aceitação. Possível fraude à competição. Audiências. Procedência da representação. Acolhimento parcial das razões de justificativa. Multa ao gestor.
Pedido de reexame contra deliberação proferida em relatório de auditoria. Auditoria de conformidade na área de publicidade e propaganda do BNDES. Insurgência contra determinações exaradas pelo tribunal. Superveniência da lei nº 12.232, de 29/4/2010, e do acórdão nº 3.233/2010-Plenário. Incompatibilidades com a norma legal em vigor. Conhecimento da peça recursal. Provimento parcial. Insubsistência de parte das determinações. Exigências de qualificação técnica restritivas à competitividade em licitações. Manutenção das demais determinações. Ciência ao recorrente.
Representação de licitante. Pregão eletrônico. Registro de preços. Conhecimento. Adoção de medida cautelar suspensiva do certame. Audiência. Procedência parcial da representação. Acolhimento das razões de justificativa. Revogação da medida acautelatória. Ciência à entidade e aos interessados.
Relatório de auditoria. Transferências voluntárias da união para três municípios do Estado de Goiás. Irregularidades/impropriedades. Audiências. Acolhimento parcial de algumas justificativas. Multa. Inabilitação para contratar com a administração. Ciência aos responsáveis. Arquivamento.
Representação. Conhecimento. Declaração de inidoneidade do licitante para participar de licitação na administração pública federal, nos termos do art. 46 da Lei nº 8.443/1992 (Acórdão nº 1.972/2010-TCU-Plenário). Pedido de reexame. Conhecimento. Provimento. Parcial.
Representação. Processo criado por apartação do TC-030.223/2007-4, que tratou de irregularidades em licitações. Análise de tomada de preços cujo objetivo era a construção de dois açudes com recursos federais. Participação indireta do autor dos projetos na execução dos serviços, em afronta à lei de licitações e contratos. Propostas de duas das participantes com preços idênticos em cinco dos seis itens do orçamento. Audiência. Oitivas. Acolhimento das justificativas de uma das licitantes. Rejeição das dos demais responsáveis. Multa ao ex-prefeito. Inabilitação para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança na administração pública. Declaração de inidoneidade para participar de licitação na administração pública federal.
Representação. Irregularidades em licitação. Exigência de no mínimo 2 atestados de capacidade técnica emitidos por empresas diferentes. Limitação da visita técnica a um único dia e horário pré-determinados. Transferência da responsabilidade pela elaboração do cronograma físico-financeiro às licitantes. Ausência de definição de critério de aceitabilidade dos preços unitários. Falta de detalhamento do BDI. Restrição à competitividade da licitação. Oitiva da entidade e da empresa que apresentou a melhor proposta. Procedência. Fixação de prazo para a anulação do certame. Determinações. Nas contratações de obras e serviços de engenharia, é obrigatória a definição do critério de aceitabilidade dos preços unitários e global, com fixação de preços máximos para ambos, nos termos do art. 40, inciso X, da Lei n. 8.666/1993, e da Súmula TCU n. 259.
Representação. Procedimento licitatório. Impedimento à participação de empresas em que se encontrem em litígio judicial com a entidade. Ilegalidade. Anulação do certame não atende o interesse público. Determinações.

Ementário de Jurisprudência dos Tribunais Superiores

Administrativo. Agravo regimental. Agravo de instrumento. Recurso especial. Contrato administrativo. Aplicação das súmulas n. 7 e 5 desta Corte Superior.
Administrativo. Rescisão unilateral de contrato administrativo. Serviços devidamente prestados. Regularização da contratada junto ao sistema de cadastramento unificado de fornecedores (SICAF). Apelação provida.
Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Obra pública realizada por administração. Contratação de diversas empresas. Limite de 25% do valor global: art. 65, II, da lei 8666/1993. Termo aditivo. Parecer jurídico. Aprovação da contas. Ausência de dolo ou má-fé.
Pregão eletrônico. Prestação de serviço de transporte rodoviário de cargas. Regularidade técnica não comprovada. Rescisão unilateral. Possibilidade.
Processual civil. Improbidade administrativa. Indeferimento da petição inicial. Art. 17, § 8º, da lei 8.429/92. Ordem manifestamentamente ilegal. Violação aos princípios da administração pública. Mútua de assistência dos profissionais da engenharia, arquitetura e agronomia. Aplicabilidade da lei 8.666/93. Indícios da prática de ato de improbidade. Recebimento da petição inicial.
Agravo regimental no agravo de instrumento. Penal e processual penal. Peculato e fraude a licitação. Recurso especial. Ofensa ao art. 535 do código de processo civil. Inexistência. Teses de exaurimento na conduta no crime de fraude à licitação, de configuração da delação premiada e de indevida exacerbação da pena de multa. Reexame de matéria fático-probatória. Via imprópria. Súmula n.º 7 do Superior Tribunal de Justiça. Redimensionamento da pena-base. Manutenção do agravamento da pena em face das consequências do crime. Motivação idônea. Recurso desprovido.
Administrativo. Ação de improbidade administrativa. Licitação. Infraero. Estacionamento. Concessão de exploração por particulares. Prorrogação de contrato além do máximo legal. Art. 10, VIII e XIII da lei 8429/1992.
Penal. Processual penal. Uso de documento ideologicamente falso (CP: art. 304 c/c o art. 299). Prescrição. Dispensa de licitação fora das hipóteses previstas em lei. (lei 8.666/93: art. 89). Dolo e resultado danoso. Inexistência de provas. Absolvição. (CPP: art. 386, inciso VII).
Constitucional, administrativo e processual civil. Ação de improbidade administrativa. Legitimidade do Ministério Público. Constitucionalidade da lei 8.429/92 declarada pelo STF. ADI 2.182/DF. Provas que corroboram a prática de atos ímprobos. Apelação desprovida.
Constitucional e administrativo. Ação de improbidade administrativa. Fraude à licitação: participação de agente público no conluio: condição não demonstrada. Inexecução parcial da obra em parte mínima, com acréscimos de outros serventias: dano ao erário não evidenciado. Laudo de medições indevidas: situação não demonstrada.
Processual civil e administrativo. Ofensa ao art. 535 do CPC. Inocorrência. Improbidade administrativa. Contratação de advogado sem licitação. Devolução dos valores recebidos. Inviabilidade.
Processual civil. Matéria relativa a fatos e provas. Conclusões do Tribunal de origem. Revisão. Impossibilidade. Incidência da súmula n. 7 do STJ.
Processual civil. Recurso ordinário em mandado de segurança. Decadência. Não-configuração. Art. 515, § 3º, do CPC. Inaplicabilidade.
Administrativo. Contrato administrativo de prestação de serviço. Estado. Responsabilidade pelo pagamento dos encargos. Impossibilidade. Art. 71, §1º, da Lei n. 8.666/93. Constitucionalidade. Retenção de verbas devidas pelo particular. Legitimidade.
Administrativo. Contratação de serviços de tecnologia da informação. Licitação na modalidade pregão. Lei nº 10.520/2002. Possibilidade no caso concreto. Apelação e remessa providas.
Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Documentos requisitados da administração pública. Indeferimento. Art. 2º da Lei n. 9.501/95. Ilegalidade. Não-caracterização.
Penalidade administrativa. Inobservância do contraditório e da ampla defesa. Devido processo legal.
Processual civil. Improbidade administrativa. Recebimento da petição inicial. Irregularidades. Indícios de malversação de recursos públicos e violação aos princípios da administração pública. Inexecução de serviços contratados. Contratação de empresas que tem em seu quadro societário parentes da tesoureira do município. Suspeita de favorecimento. Fraude à licitação. Indícios veementes da prática de atos ímprobos. Provimento parcial dos apelos.
Administrativo. Contrato de prestação de serviços. Aumento salarial. Majoração anual do salário mínimo. Fato imprevisível. Inocorrência. Repactuação. Revisão. Manutenção do equilíbrio econômico-financeiro. impossibilidade.
Administrativo. Licitação. Habilitação somente da matriz. Realização do contrato por filial. Impossibilidade. Descumprimento do contrato. Sanções. Proporcionalidade. Administração x administração pública. Distinção. Ausência.
Administrativo. Pregão eletrônico. Inadimplemento. Entrega tardia dos materiais contratados. Multa. Legalidade.

Legislação

Decreto nº 7.601, DE 7 de novembro de 2011, que estabelece a aplicação de margem de preferência nas licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de produtos de confecções, calçados e artefatos, para fins do disposto no art. 3o da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993
Lei Complementar nº 139, de 10 de novembro de 2011
Lei nº 12.506, de 11 de outubro de 2011
Decreto nº 7.594, de 31 de outubro de 2011
Decreto nº 7.592, de 28 de outubro de 2011
Decreto nº 7.581, de 11 de outubro de 2011
Decreto nº 7.568, de 16 de setembro de 2011

Questões Frequentes

Comissão de recebimento do objeto/material. Obrigatoriedade de constituição. Art. 15, § 8º da Lei 8.666/93.

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Contrato de serviço contínuo. Prorrogação. Acréscimo. Limite de 25%. Valor a ser considerado.

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Prestação de Contas julgadas irregulares. Penalidades cabíveis.

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Licitação Fracassada. Inabilitação dos licitantes. Contratação direta nos termos do art. 24, VII da Lei 8.666/93. Impossibilidade.

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Comissão de licitação. Composição exclusiva por servidores com cargo em comissão. Impossibilidade.

Por JML Consultoria
Consórcio. Nota fiscal em nome de cada consorciado. Cabimento.

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Licitação. Equalização de propostas. ICMS. Considerações.

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Locação de veículo. Caracterização como serviço. Considerações.

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Exigência de empresa e profissional credenciado pelo fabricante. Cabimento. Considerações.

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Regularidade Trabalhista do art. 27, V da Lei 8.666/93. Contratações incidentes.

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Licitação. Julgamento. Desclassificação de proposta por cotação de preço com 3 casas decimais.

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Realização de licitação na modalidade concurso por agência de propaganda contratada. Impossibilidade.

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Proposta. Análise da exequibilidade. Parâmetros.

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Terceirização. Incidência da IN 02/08. Considerações.

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